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19 de Abril de 2024

SICAF prorroga validade do balanço patrimonial até 30 de julho de 2021

A qualificação econômico-financeira referente aos demonstrativos do exercício de 2019 valerá até 30/7/21

Publicado por Josias Sobrinho
há 3 anos

Por meio de comunicado disponibilizado na tela de acesso ao sistema - SICAF, a Secretaria de Gestão (Seges), informa aos fornecedores, pregoeiros e gestores de compras, a prorrogação de validade da qualificação econômico-financeira, referente aos demonstrativos do exercício de 2019 das empresas cadastradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (Sicaf).

A validade fica estendida até 30 de julho de 2021, em decorrência da recém publicada Instrução Normativa nº 2.023, de 28 de abril de 2021, pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, que altera o prazo de apresentação da Escrituração Contábil Digital (ECD) referente ao ano calendário de 2020 até o último dia útil do mês de julho de 2021, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial da pessoa jurídica.

A IN RFB nº 2.2023/2021, assim dispõe:

Art. 1º O prazo final para transmissão da Escrituração Contábil Digital (ECD) previsto no art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 2.003, de 18 de janeiro de 2021, referente ao ano-calendário de 2020, fica prorrogado, em caráter excepcional, para o último dia útil do mês de julho de 2021.
Parágrafo único. Nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial, a ECD prevista no § 3º do art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 2.003, de 2021, referente ao ano-calendário de 2021, deverá ser entregue:
I - se o evento ocorrer no período compreendido entre janeiro a junho, até o último dia útil do mês de julho de 2021;
II - se o evento ocorrer no período compreendido entre julho a dezembro, até o último dia útil do mês subsequente ao do evento.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Esclarece a Secretaria de Gestão - SICAF que, mesmo que conste como "vencido" o prazo da qualificação econômico-financeira após 31 de maio de 2021, a certidão permanecerá válida até 30 de julho de 2021.

Reforça ainda que as demonstrações contábeis referentes ao ano-calendário de 2020, devem ser apresentadas no Sicaf até 30 de julho de 2021.

Para acessar a íntegra da IN nº 2.023, de 2021, acesse: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=117202

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